Estagiário, em geral, não têm direito ao décimo terceiro salário porque seu vínculo com a empresa não é um contrato de trabalho, mas um contrato de estágio, regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Segundo essa legislação, o estágio não é considerado uma relação de emprego, pois seu objetivo principal é educacional, visando à formação e ao aperfeiçoamento do estudante em sua área de estudo. Assim, estagiários não estão cobertos pelos mesmos direitos trabalhistas que funcionários registrados, como férias remuneradas, FGTS, INSS, e, portanto, não têm direito ao décimo terceiro salário.
No entanto, o décimo terceiro salário é um benefício importante para os trabalhadores que o recebem, uma vez que corresponde a um salário extra ao final do ano, ideal para reforçar o orçamento em uma época de gastos adicionais, como as festas de fim de ano e férias. Além disso, ele permite que os trabalhadores tenham uma maior segurança financeira, podendo guardar essa renda para imprevistos ou investir em objetivos de longo prazo. Esse benefício também impacta positivamente a economia, pois estimula o consumo durante o fim do ano, beneficiando diversos setores e gerando um efeito positivo no comércio e nos serviços.
Apesar de o estágio ser um período importante de aprendizado e preparação para o mercado de trabalho, a ausência do décimo terceiro pode ser um fator limitante para estagiários que desejam formar uma reserva financeira. Para equilibrar essa situação, algumas empresas oferecem bonificações ou gratificações de final de ano como forma de incentivar e recompensar os estagiários, ainda que esse valor não seja obrigatório nem equivalente ao décimo terceiro salário.