Na tarde desta sexta-feira (15/11), começou a circular no Facebook o print de uma conversa, aparentemente entre a gerência de uma famosa rede de padarias em São Roque e um funcionário, gerando uma onda de críticas à padaria.
A captura da conversa no WhatsApp foi compartilhada por João Vitor, um jovem que trabalhava em uma das unidades da rede Colonial. No diálogo, ele solicita uma folga, mas é surpreendido pela resposta da gerência, que ignorou o pedido e o demitiu.
“Não precisa vir mais”, foi a resposta dada pela gerência ao pedido de João. Inconformado, o jovem questionou a atitude e desabafou: “A gente demonstra nosso melhor e é tratado assim”.
Segundo apuração do Jornal Correio do Interior, João Vitor havia trabalhado a semana inteira sem descanso e pediu um dia para resolver questões pessoais. O jovem relatou ter se sentido desvalorizado e humilhado ao ser dispensado de forma tão abrupta.
Após compartilhar o print nas redes sociais, o caso rapidamente ganhou repercussão. Diversos internautas manifestaram apoio ao jovem, oferecendo novas oportunidades de emprego e criticando a postura da padaria. Muitos também relataram que o ambiente de trabalho no local é precário e incentivaram João a buscar seus direitos trabalhistas.
O que disse a padaria em São Roque sobre?
O Jornal Correio do Interior tentou contato com a padaria em São Roque para esclarecer a situação e entender a decisão de demitir o funcionário após o pedido de folga, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Nota importante: O espaço permanece aberto para o posicionamento da padaria.
Direitos do Trabalhador sobre período de descanso
Negar folgas pode configurar uma infração trabalhista dependendo da situação. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos funcionários direitos específicos sobre jornada de trabalho e descanso:
- Descanso Semanal Remunerado (DSR):
- É garantido o direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos (Art. 67 da CLT).
- Negar esse direito pode levar à fiscalização por parte do Ministério do Trabalho.
- Jornadas Especiais:
- Em escalas como 12×36, as folgas são ajustadas de acordo com as regras específicas.
- Trabalhar em domingos e feriados é permitido em setores essenciais, mas exige compensação ou adicional.
- Férias:
- Adiar ou negar férias injustificadamente é uma violação trabalhista.
- Abusos ou Crimes:
- Assédio moral: Negar folgas como punição pode configurar assédio.
- Trabalho forçado: Privar sistematicamente o descanso pode ser classificado como trabalho análogo à escravidão (Art. 149 do Código Penal).
- Como Agir em Casos de Violação:
- Denúncia: O funcionário pode recorrer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
- Ação Judicial: Caso não haja solução administrativa, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho.
Conclusão: Negar folgas de forma habitual pode acarretar penalidades para o empregador. Situações extremas, como trabalho forçado, podem inclusive ser tratadas como crime.